Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade...

ADI é ajuizada contra lei que criou CNDT

Quarta-feira, 21 de março de 2012 Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os...

Insuficiência de provas não garante indenização

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 35 minutos atrás Absolvição por insuficiência de provas não garante indenização a empregado demitido acusado de furto A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um...

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....